Seguro de carga internacional intermediado e contratado pela empresa Transportadora

A empresa transportadora possui duas APOLICE DE SEGURO DE TRANSPORTE FLUTUANTE sujeito a declarações por cada embarque, para garantir a segurança das operações de transporte internacional de cargas, e cumprimento das condições estabelecidas no acordo 1.67 da reunião XVI de Ministros de Obras Publicas e Transporte dos Países do Cone Sul acordo 167 (XVI) e exigências aduaneiras da Aduana Nacional de Bolívia.

Serviço de seguro internacional opção 1 L.A.P. com um custo total de prima de 0,13 % sobre o valor da mercadoria, com cobertura amparado no risco de responsabilidade civil, por danos a carga transportada, em caso de sinistro do meio de transporte será acionado a companhia de seguros, e não haverá dedutível no pagamento dos danos ou perdidas apurados.

Serviço de seguro internacional opção 2 Tudo Risco (All Risk) com um custo total de prima de 0,30 % sobre o valor da mercadoria, com cobertura amparado no risco de responsabilidade civil, por danos e roubo, furto a carga transportada, em caso de sinistro, robô ou furto do meio de transporte, será acionado a companhia de seguros, e haverá um dedutível de franquia no valor de USD 1.000,00 ou 1 % sobre o valor da mercadoria no pagamento dos danos ou perdidas apurados.

Documentação emitida pela companhia de seguros e resseguros que certifique o seguro internacional de carga que a continuação descrevo:

  • A/ Emissão de certificado de apólice única de seguro em viagem internacional (danos a carga transportada), documento destinado para o cliente ou para Aduana Nacional de Bolívia.
  • B/ Emissão de fatura de transporte com credito fiscal consignado com dados do cliente e seu CNPJ ou NIT.
  • C/ Emissão de anexo de certificado de apólice única de seguro em viagem internacional (traduzido ao português) documento destinado para fiscalização da Agencia Nacional de transporte terrestre  ANTT do Brasil.